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segunda-feira, 14 de julho de 2014

Casos de Violência Contra a Mulher são Constantes

Hoje, mais uma vez Sergipe registrou mais uma vítima de violência doméstica. Os casos de violência só tem aumentado, não só o índice, mais também a dor dos entes que ficam com a impunidade. Apesar da Lei 11.340/2006 está em pleno exercício, a sua aplicação ainda deixa a desejar, tendo em vista que as medidas protetivas de urgência não garantem a proteção integral da mulher. Muitos casos tem chegado ao ápice (morte), pois o boletim de ocorrência não tem inibido grande parte dos agressores, muito menos uma das medidas protetivas de urgência, que é a estipulação de distância do agressor do local em que a vítima se encontre ou costume frequentar. 

Segundo o G1 Sergipe, Uma mulher, de 56 anos, foi morta com golpes de faca em um condomínio localizado no Conjunto Santa Lúcia, no Bairro Jabutiana, na Zona Sul de Aracaju. De acordo com informações de populares, a vítima teria se desentendido com um homem, de 30 anos, que teve um relacionamento amoroso no início da tarde desta segunda-feira (14).

De acordo com a polícia, durante a discussão, eles entrararam em luta corporal e os dois foram atingidos por golpes da faca. Uma criança de seis anos estava no apartamento e presenciou a briga. Agentes do Samu foram acionados e chegaram para prestar socorro, mas já entraram a mulher morta.
O homem foi encontrado com ferimentos graves e foi levado para o Hospital de Urgência de Sergipe (Huse).
O corpo foi recolhido pelo Instituto Médico Legal.

É importante resguardar a integridade física das vítimas, uma vez que o fato de denúncia é importante para todo processo, mas é necessária uma ação conjunta entre as políticas para que todo aparato possa funcionar como está expresso na Lei Maria da Penha. 
Há um gargalo entre o direito garantido e a execução das medidas, é preciso que a justiça possa de fato e de direito realizar o papel cabível em lei, não deixando que ações como pagamento de fiança e prestação de serviço à comunidade não seja aplicada, como é o caso para crimes de menor potencial ofensivo (Lei 9099/95), que é terminantemente vedado.
Já as políticas públicas como a saúde e a assistência social, devem oportunizar uma recuperação com ações sistemáticas, apoio psicológico, médico e o principal um suporte na área de emprego e renda, tendo em vista que muitas mulheres dependem economicamente do agressor.
Na área da educação deve ser realizada a educação complementar sobre gênero, violência e direitos voltados a essa minoria, no sentido de moldar o pensamento de nossas crianças, uma vez que ainda é muito forte o machismo em nossa sociedade.
É por fim não fechar os olhos para essa realidade. É muito fácil dizer que a mulher gosta de apanhar...devemos olhar para o processo cultural de segregação da mulher em todos os âmbitos da sociedade, é claro que já obtivemos avanços, mas é preciso ir além. 

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