Notificação compulsória da Violência contra a Mulher
Para
quem trabalha na área de atendimento a mulher, bem como para conhecimento em
geral, desde 23 de dezembro de 2004 foi sancionada a Lei 5.494 no Estado de
Sergipe. A lei coloca em pauta a execução do procedimento de notificação
compulsória da violência contra a mulher atendida em serviços de urgência e
emergência públicos e privados no Estado Sergipano.
A
partir da lei é obrigatória a notificação em formulário oficial todos os casos
atendidos e diagnosticados que sejam tipificados como violência física, moral,
psicológica, sexual ou doméstica, devendo o instrumento ser preenchido pelo
profissional de saúde que realizou o atendimento.
No
formulário de notificação deve constar: os dados de identificação pessoal,
motivo de atendimento, descrição detalhada dos sintomas e lesões, diagnóstico,
conduta com a inclusão do tratamento aplicado e encaminhamento dados, após a
notificação a instituição responsável pela notificação deverá encaminhar os
números de atendimentos para a Secretaria Estadual de Saúde.
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