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sexta-feira, 9 de agosto de 2013



Notificação compulsória da Violência contra a Mulher

Para quem trabalha na área de atendimento a mulher, bem como para conhecimento em geral, desde 23 de dezembro de 2004 foi sancionada a Lei 5.494 no Estado de Sergipe. A lei coloca em pauta a execução do procedimento de notificação compulsória da violência contra a mulher atendida em serviços de urgência e emergência públicos e privados no Estado Sergipano. 
A partir da lei é obrigatória a notificação em formulário oficial todos os casos atendidos e diagnosticados que sejam tipificados como violência física, moral, psicológica, sexual ou doméstica, devendo o instrumento ser preenchido pelo profissional de saúde que realizou o atendimento.
No formulário de notificação deve constar: os dados de identificação pessoal, motivo de atendimento, descrição detalhada dos sintomas e lesões, diagnóstico, conduta com a inclusão do tratamento aplicado e encaminhamento dados, após a notificação a instituição responsável pela notificação deverá encaminhar os números de atendimentos para a Secretaria Estadual de Saúde.

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