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segunda-feira, 14 de julho de 2014

Casos de Violência Contra a Mulher são Constantes

Hoje, mais uma vez Sergipe registrou mais uma vítima de violência doméstica. Os casos de violência só tem aumentado, não só o índice, mais também a dor dos entes que ficam com a impunidade. Apesar da Lei 11.340/2006 está em pleno exercício, a sua aplicação ainda deixa a desejar, tendo em vista que as medidas protetivas de urgência não garantem a proteção integral da mulher. Muitos casos tem chegado ao ápice (morte), pois o boletim de ocorrência não tem inibido grande parte dos agressores, muito menos uma das medidas protetivas de urgência, que é a estipulação de distância do agressor do local em que a vítima se encontre ou costume frequentar. 

Segundo o G1 Sergipe, Uma mulher, de 56 anos, foi morta com golpes de faca em um condomínio localizado no Conjunto Santa Lúcia, no Bairro Jabutiana, na Zona Sul de Aracaju. De acordo com informações de populares, a vítima teria se desentendido com um homem, de 30 anos, que teve um relacionamento amoroso no início da tarde desta segunda-feira (14).

De acordo com a polícia, durante a discussão, eles entrararam em luta corporal e os dois foram atingidos por golpes da faca. Uma criança de seis anos estava no apartamento e presenciou a briga. Agentes do Samu foram acionados e chegaram para prestar socorro, mas já entraram a mulher morta.
O homem foi encontrado com ferimentos graves e foi levado para o Hospital de Urgência de Sergipe (Huse).
O corpo foi recolhido pelo Instituto Médico Legal.

É importante resguardar a integridade física das vítimas, uma vez que o fato de denúncia é importante para todo processo, mas é necessária uma ação conjunta entre as políticas para que todo aparato possa funcionar como está expresso na Lei Maria da Penha. 
Há um gargalo entre o direito garantido e a execução das medidas, é preciso que a justiça possa de fato e de direito realizar o papel cabível em lei, não deixando que ações como pagamento de fiança e prestação de serviço à comunidade não seja aplicada, como é o caso para crimes de menor potencial ofensivo (Lei 9099/95), que é terminantemente vedado.
Já as políticas públicas como a saúde e a assistência social, devem oportunizar uma recuperação com ações sistemáticas, apoio psicológico, médico e o principal um suporte na área de emprego e renda, tendo em vista que muitas mulheres dependem economicamente do agressor.
Na área da educação deve ser realizada a educação complementar sobre gênero, violência e direitos voltados a essa minoria, no sentido de moldar o pensamento de nossas crianças, uma vez que ainda é muito forte o machismo em nossa sociedade.
É por fim não fechar os olhos para essa realidade. É muito fácil dizer que a mulher gosta de apanhar...devemos olhar para o processo cultural de segregação da mulher em todos os âmbitos da sociedade, é claro que já obtivemos avanços, mas é preciso ir além. 

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Adesão ao Programa Mulher, Viver Sem Violência

No dia 20.09.2013, foi realizada a adesão do Programa Mulher, Viver Sem Violência, o Estado sergipano agora conta com mais um mecanismo para coibir a violência doméstica contra a mulher. O programa conta com dois ônibus que atuarão em todo Estado para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica, fazendo com que a Lei 11.340/2006 seja mais acentuada no interior sergipano.
O programa funcionará com atendimento móvel e disponibilizará atendimento jurídico, social, psicológico e de saúde. 
Muitas mulheres sergipanas passam por este problema, seja de forma velada ou explícita. É comum escutarmos a frase "mulher gosta de apanhar", mas a violência doméstica é algo muito profundo, pois além de ser executada dentro de um local que considera-se "lar", também há um choque de princípios e sentimentos, uma vez que há a distorção entre a compreensão do lugar de deveria ser de cuidado, proteção, amor e etc, para ser um local de sofrimento, de baixa autoestima, de violação de direitos. 
Diante da experiência com as mulheres em situação de violência da Casa Abrigo, é perceptível a descrença nos órgãos de proteção, tendo em vista que algumas alegam que as medidas protetivas de urgência ainda estão fragilizadas, principalmente no que diz respeito a distância do agressor à ofendida. As mulheres se sentem vulneráveis ao sair do abrigo e voltar a viver no meio comunitário que sofreu a violência, pois é comum o descumprimento da medida que requer que o agressor fique pelo menos a 200 metros de distância da vítima, o fato é que não há um controle que a determinação irá ser cumprida, uma vez que depende do "bom senso" do agressor e da vítima em comunicar a infração, e nem sempre dá tempo para isto, infelizmente sendo concretizado o homicídio. 
Que o programa possa trazer uma esperança para o cumprimento mais eficaz de tudo que está descrito na Lei Maria da Penha.



sexta-feira, 9 de agosto de 2013



Notificação compulsória da Violência contra a Mulher

Para quem trabalha na área de atendimento a mulher, bem como para conhecimento em geral, desde 23 de dezembro de 2004 foi sancionada a Lei 5.494 no Estado de Sergipe. A lei coloca em pauta a execução do procedimento de notificação compulsória da violência contra a mulher atendida em serviços de urgência e emergência públicos e privados no Estado Sergipano. 
A partir da lei é obrigatória a notificação em formulário oficial todos os casos atendidos e diagnosticados que sejam tipificados como violência física, moral, psicológica, sexual ou doméstica, devendo o instrumento ser preenchido pelo profissional de saúde que realizou o atendimento.
No formulário de notificação deve constar: os dados de identificação pessoal, motivo de atendimento, descrição detalhada dos sintomas e lesões, diagnóstico, conduta com a inclusão do tratamento aplicado e encaminhamento dados, após a notificação a instituição responsável pela notificação deverá encaminhar os números de atendimentos para a Secretaria Estadual de Saúde.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

7 anos da Lei Maria da Penha


A Lei 11.340/2013, mais conhecida como “Maria da Penha”, completa hoje 7 anos de sancionada. A lei é resultado de uma longa luta na área de gênero, que ganhou escopo após a violência doméstica perpetrada contra a farmacêutica cearense Maria da Penha.
A violência doméstica acontece independente de classe social, idade e consequentemente de nível de conhecimento, prova disto é o caso Maria da Penha, que mesmo sendo uma farmacêutica, de estabilidade financeira e ser casada com o professor universitário Marcos Antônio, não deixou de integrar o rol de mulheres em situação de violência.  Maria da Penha lutou quase 20 anos para que o seu agressor fosse preso, foram anos de sofrimento, e esta realidade ainda é recorrente em nossa sociedade.
Apesar de 7 anos da lei, ainda existe várias “Marias” que lutam por justiça ou até mesmo decidem por “silenciar” a situação de violência. Não podemos deixar de dizer que a lei foi um grande avanço, mas é imprescindível destacar que a execução da lei ainda não está totalmente consolidada na sua efetivação, alguns magistrados possuem a ideia que a lei é inconstitucional por defender direitos “privilegiados” para uma parcela da sociedade, que no caso são as mulheres.
Entretanto é importante observar que as mulheres ao longo da nossa cultura foram e "são vistas" como seres subalternos, desprovidas de alguns direitos, principalmente pelo viés da exclusão social e política frente ao olhar machista/sexista.
Ao longo dos 7 anos, em que avançamos? Será que a lei tem garantido a segurança de mulheres que denunciam e que necessitam das medidas protetivas de urgência? Há a vinculação de fato destas mulheres em programas, projetos e serviços da assistência social? Há o acompanhamento social e psicológico devido às mulheres e seus filhos? E no caso dos agressores o que tem acontecido com eles? Será que devemos observar somente a punição ou devemos investigar a origem do problema, seja através da educação familiar, da educação escolar, dos relacionamentos sociais. Não basta punir, é preciso atuar na causa, na prevenção e na recuperação. É uma reflexão que fica para todos nós que lutamos em busca de uma igualdade de gênero, em busca de relações pautas em respeito, nas quais todos os integrantes tem o seu papel de cidadania.


 

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